Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – Processo n.º 2285/10.5BELSB

 

Número: 2285/10.5BELSB
Data: 25 de Novembro, 2021
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Central Administrativo Sul

Sumário

I. A existência de práticas menos corretas em termos de faturação, designadamente a emissão de faturas em duplicado, não implica que se possa inexoravelmente considerar estarmos perante proveitos.
II. Nestes casos, cabe ao contribuinte demonstrar que tais práticas menos corretas não correspondem a proveitos.
III. Tendo a impugnante logrado provar que determinadas faturas que emitiu visavam substituir faturas emitidas em livros antigos, enquanto aguardava que lhe fossem fornecidos livros novos, a mesma provou a inexistência de proveitos.

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