Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – Processo n.º 259/10.5 BELSB

 

Número: 259/10.5 BELSB
Data: 25 de Novembro, 2021
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Central Administrativo Sul

Sumário

1) Os custos declarados pela sociedade com a perda do crédito de suprimentos em favor de sociedade participada preenchem o critério da indispensabilidade dos custos, na medida em que estão associados à cedência da participação em causa.
2) Os custos declarados pela sociedade com a perda do crédito de suprimentos em favor de sociedade pela mesma participada, incorridos em momento posterior à decisão de alienação da participação em causa não preenchem o critério da indispensabilidade dos custos, na medida em que não ostentam relação com o objecto estatutário da sociedade cedente.
3) A extinção de direito exclusivo de distribuição por decisão da contraparte não corresponde a desvalorização excepcional de activo a enquadrar no regime delineado pelo Decreto-Regulamentar n.º 2/90, de 12.01.
4)A venda de imóvel adquirido por sociedade cujo objecto estatutário corresponde a mediação I.............. deve ser tratada como proveito associado à alienação de activo circulante e não como amortização de activo imobilizado.