Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – Processo n.º 2804/14.8BESNT

 

Número: 2804/14.8BESNT
Data: 13 de Janeiro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Central Administrativo Sul

Sumário

I - Não enferma do vício de falta de fundamentação formal o despacho de reversão que identifica as dívidas exequendas, que indica o exercício da gerência por parte da revertida no período em que as dívidas são postas a pagamento, bem como invoca fundada insuficiência de bens penhoráveis na sociedade devedora originária.
II - A declaração de insolvência da sociedade devedora originária não obsta à reversão da execução contra a responsável subsidiária. No entanto, a reversão contra esta última não pode prosseguir enquanto não forem excutidos os bens da sociedade originária devedora.