21 de Novembro, 2024
Artigo
Informações gerais
11 de Abril, 2022
O ato tributário relativo a exercício distinto daquele a que respeita a liquidação judicialmente anulada não configura «liquidação corretiva», para efeitos do cômputo do prazo de caducidade do direito à liquidação, na medida em que não há relação entre o caso julgado anulatório e a sua emissão.
21 de Novembro, 2024
25 de Setembro, 2024
Diário da República n.º 186/2024, Série I de 2024-09-25
- Decreto-Lei n.º 58/2024, de 25 de setembro10 de Setembro, 2024