9 de Outubro, 2024
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRS
Processo n.º 26156 – despacho de 2024-08-28 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR
31 de Janeiro, 2022
Constitui rendimento tributável em IRS a quantia paga pelo promitente-comprador, a título de compensação pelos eventuais prejuízos (atuais ou futuros) sofridos pelo promitente-vendedor, advenientes da quebra da promessa de compra de ações, nos termos previamente estipulados.
9 de Outubro, 2024
Processo n.º 26156 – despacho de 2024-08-28 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR
28 de Agosto, 2024
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 32/2024Síntese comentada