Jurisprudência
Tributação do rendimento : IRS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – Processo n.º 695/08.7BELRS

 

Número: 695/08.7BELRS
Data: 13 de Janeiro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Central Administrativo Sul

Sumário

Constitui rendimento tributável em IRS a quantia paga pelo promitente-comprador, a título de compensação pelos eventuais prejuízos (atuais ou futuros) sofridos pelo promitente-vendedor, advenientes da quebra da promessa de compra de ações, nos termos previamente estipulados.

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