Jurisprudência
Tributação do rendimento : IRC

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 679/2022 – Processo n.º 1220/21

 

Número: 1220/21
Data: 20 de Outubro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Não julga inconstitucional o artigo 139.º, n.º 6, do Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas (CIRC), na interpretação normativa de que se impõe a autorização de acesso à informação bancária do sujeito passivo/requerente e, mormente, de terceiros (os seus administradores/gerentes), como condição de acesso ao procedimento previsto no artigo 139.º, n.os 1 a 3, do CIRC e, consequentemente, para a elisão da presunção prevista no artigo 64.º, n.º 2, do CIRC.

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