Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do tribunal Constitucional n.º 768/2022 – Processo n.º 554/22

 

Número: 554/22
Data: 22 de Dezembro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 16.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, interpretada no sentido de o valor patrimonial tributário para efeitos do referido imposto corresponder ao valor do imóvel inscrito na matriz predial à data da liquidação, ainda que o facto tributário consista numa partilha judicialmente homologada em cujo mapa o imóvel foi considerado com valor inferior àquele.