1 de Outubro, 2024
Artigo
Tributação do rendimento : IRS
22 de Março, 2024
Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, segundo a qual ali se estabelece uma presunção inilidível de que o valor de realização, para efeitos de tributação de mais-valias em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, corresponde sempre ao de avaliação do imóvel quando superior ao declarado pelo contribuinte.
1 de Outubro, 2024
27 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 165/2024, Série II de 2024-08-27
- Despacho n.º 9971-A/202427 de Fevereiro, 2024
Síntese comentada