Jurisprudência
Tributação do rendimento : IRS

Acordão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 1087/23 – Acórdão (extrato) n.º 110/2024

 

Número: 1087/23
Data: 20 de Março, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, segundo a qual ali se estabelece uma presunção inilidível de que o valor de realização, para efeitos de tributação de mais-valias em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, corresponde sempre ao de avaliação do imóvel quando superior ao declarado pelo contribuinte.

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