6 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06
- Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro10 de Maio, 2024
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro).
6 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06
- Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro4 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04
- Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro25 de Julho, 2024
Diário da República n.º 143/2024, Série I de 2024-07-25
- Decreto-Lei n.º 48/2024