3 de Junho, 2024
Diário da República n.º 106/2024, Série II de 2024-06-03
- Aviso n.º 11635/2024/210 de Maio, 2024
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro).
3 de Junho, 2024
Diário da República n.º 106/2024, Série II de 2024-06-03
- Aviso n.º 11635/2024/21 de Abril, 2024
Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01
- Portaria n.º 126/2024/112 de Janeiro, 2024