Jurisprudência
Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 1116/2024 – Acórdão n.º 486/2025
25 de Julho, 2025
Número: 1116/2024
Data: 24 de Julho, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional
Sumário
Não julga inconstitucional a norma que prevê taxas adicionais de tributação em função do maior volume de rendimento apurado na sociedade, constante dos n.ºs 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; não julga inconstitucional a norma de tributação do artigo 87.º-A, n.ºs 1 e 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, enquanto aplicável ao exercício fiscal de 2018.