Jurisprudência
Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 1117/2021 – Acórdão n.º 381/2024
12 de Julho, 2024
Número: Processo n.º 1117/2021
Data: 8 de Julho, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional
Sumário
Não julga inconstitucional o disposto no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.