Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 1288/21 – 2.ª Secção – Acórdão nº 296/2023

 

Número: 1288/21
Data: 7 de Junho, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Não julga inconstitucional o artigo 2.º, 3.º e 12.º, todos do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária do Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na versão e período de vigência conferidos pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.