3 de Maio, 2024
Jurisprudência Tributação do rendimento : IRC
22 de Março, 2024
Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela da remuneração variável que não excede 25 % da remuneração anual e ou EUR 27 500; não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do CIRC, na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela até 50% da remuneração variável cujo pagamento não é diferido; no mais, não conhece do objeto do recurso.
3 de Maio, 2024
15 de Março, 2024
12 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 9/2024, Série II de 2024-01-12
- Despacho n.º 271/2024