18 de Junho, 2025
Caso prático
Informações gerais
6 de Junho, 2022
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária, interpretados no sentido de a obrigação tributária subsidiária ser transmissível em caso de sucessão universal por morte, quando a reversão é determinada após o falecimento do administrador, diretor ou gerente do devedor originário, contra os respetivos sucessores, onerando-os, assim, com a prova de que a falta de pagamento não é imputável ao falecido.
18 de Junho, 2025
11 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 240/2024, Série I de 2024-12-11
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/M, de 11 de dezembro22 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 161/2024, Série II de 2024-08-21
- Aviso n.º 18095/2024/2