21 de Outubro, 2025
Artigo
Informações gerais
6 de Junho, 2022
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária, interpretados no sentido de a obrigação tributária subsidiária ser transmissível em caso de sucessão universal por morte, quando a reversão é determinada após o falecimento do administrador, diretor ou gerente do devedor originário, contra os respetivos sucessores, onerando-os, assim, com a prova de que a falta de pagamento não é imputável ao falecido.
21 de Outubro, 2025
11 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11
- Portaria n.º 306/2025/1, de 11 de setembro29 de Julho, 2025
Diário da República n.º 144/2025, Série I de 2025-07-29
- Decreto Legislativo Regional n.º 20/2025/A, de 29 de julho