Jurisprudência
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Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 461/22 – Acórdão n.º 178/2023

 

Número: 461/22 – Acórdão n.º 178/2023
Data: 23 de Maio, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 90.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, que estabelece, sobre empresas do setor financeiro, uma taxa de tributação de 50 % sobre «gastos ou encargos» decorrentes de «bónus ou outras remunerações variáveis» atribuídos a titulares de cargos de administração nas empresas sujeitas a imposto (fringe benefits).

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