22 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 245/2025, Série I de 2025-12-22
- Lei n.º 70/2025, de 22 de dezembro2 de Maio, 2023
Julga inconstitucional o artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2018 pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2018, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na sua redação atual)
22 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 245/2025, Série I de 2025-12-22
- Lei n.º 70/2025, de 22 de dezembro12 de Setembro, 2025
18 de Junho, 2025