2 de Abril, 2024
Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02
- Portaria n.º 133/2024/12 de Maio, 2023
Julga inconstitucional o artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2018 pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2018, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na sua redação atual)
2 de Abril, 2024
Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02
- Portaria n.º 133/2024/129 de Fevereiro, 2024
18 de Dezembro, 2023
Diário da República n.º 242/2023, Série II de 2023-12-18
- Aviso n.º 24590/2023