Jurisprudência
Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 55/23 – Acórdão nº 503/2024
19 de Julho, 2024
Número: 55/23
Data: 18 de Julho, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional
Sumário
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, atribuindo caráter interpretativo à redação dada pelo artigo 153.º dessa Lei à Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, determina que se considerem abrangidas por esta verba as quantias cobradas entre entidades bancárias, em data anterior à entrada em vigor daquela Lei, por operações com cartões em caixas automáticas e a título de taxa multilateral de intercâmbio.