Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 62/2023 – Acórdão n.º 426/2024

 

Número: 62/2023
Data: 29 de Maio, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Não julga inconstitucional a interpretação do disposto no n.º 1 e na alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17.11 e na redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31.12, da alínea b) do n.º 5 e do n.º 9 do artigo 6.º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos – Lei n.º 26/2016, de 22.08, na redação da Lei n.º 58/2019, de 08.08, e do n.º 1 do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12.11, no sentido de vedar o acesso à morada do titular inscrito na matriz predial rústica, quando solicitado por via da indicação do número de artigo da matriz e quando o prédio não está registado.