Jurisprudência
Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 713/2024 – ACÓRDÃO Nº 931/2024
21 de Fevereiro, 2025
Número: 713/2024
Data: 17 de Dezembro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional
Sumário
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 81/2018, de 15 de outubro, segundo a qual os sujeitos passivos podem, até 31 de dezembro de 2019, submeter aos tribunais arbitrais tributários, dentro das respetivas competências, as pretensões que tenham formulado em processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão em primeira instância nos tribunais tributários, e que nestes tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2016.