Jurisprudência
Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 851/24 – Acórdão n.º 1046/2025
12 de Dezembro, 2025
Número: 851/24
Data: 11 de Dezembro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional
Sumário
Julga inconstitucional o artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, interpretado no sentido que responde pelo pagamento do imposto a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido transmissão da propriedade para outra pessoa.