Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 919/2021– Acórdão n.º 548/2024

 

Número: 919/2021
Data: 11 de Julho, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Não declara a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 10.º, do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 14.º, todos da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho (estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal).