Jurisprudência
Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 95/23 – Acórdão n.º 658/2024
1 de Novembro, 2024
Número: 95/23
Data: 29 de Outubro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional
Sumário
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, no segmento em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, introduzida pelo artigo 1.º-A da mesma Lei.