Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 986/23 – Acórdão n.º 1045/2025

 

Número: 986/23
Data: 11 de Dezembro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do disposto nos artigos 86.º, n.ºs 3 e 5, e 91.º da Lei Geral Tributária, e 117.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no sentido de que a impugnação judicial de ato de liquidação de imposto cuja matéria tributável tenha sido apurada por métodos indiretos depende de prévia apresentação de pedido de revisão da matéria tributável, sempre que a causa de pedir se funde na invocação de erro nos pressupostos de aplicação de tais métodos ou na errónea quantificação da matéria tributável.