Jurisprudência

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa – Processo n.º 27086/19.1T8LSB.L1-1

 

Número: 27086/19.1T8LSB.L1-1
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa

Sumário

I – O plano de recuperação com vista à revitalização do devedor deve observar o princípio da igualdade dos credores, mas tal princípio não proíbe que ali se faça distinções entre os credores desde que para tal exista fundamento material bastante e uma justificação razoável, segundo critérios objetivos relevantes.
II – O princípio da indisponibilidade dos créditos tributários previsto pelo art. 30.º, n.º 2 e 3 da Lei Geral Tributária significa que Autoridade Tributária ou a Segurança Social não podem discricionariamente alterar a relação jurídica tributária e, assim, dispor livre e autonomamente dos seus créditos.
III – Todavia, tal princípio não significa que qualquer Plano Especial de Revitalização tenha que ter sempre o acordo destes dois credores.
IV – Ainda que o Plano não tenha obtido o voto favorável da Segurança Social, é admissível a medida de pagamento do respetivo crédito em 150 prestações mensais e sucessivas inserida em Plano de Recuperação aprovado por maioria legal de credores, incluindo pela Autoridade Tributária, desde que dela não resulte a violação do regime legal de redução ou extinção das dívidas à Segurança Social e, assim, do princípio da indisponibilidade dos créditos tributários.