16 de Julho, 2024
Diário da República n.º 136/2024, Série I de 2024-07-16
- Portaria n.º 175/2024/116 de Julho, 2024
Diário da República n.º 136/2024, Série I de 2024-07-16
- Portaria n.º 175/2024/118 de Junho, 2024
- Despacho SEAF n.º 29/2024 - XXIV, de 14/06
31 de Maio, 2024
Dez
16
3.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 3.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.
[ver mais]Dez
16
3.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 3.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.
[ver mais]Set
30
2.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 2.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.
[ver mais]Set
30
2.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 2.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.
[ver mais]18 de Março, 2024
- Despacho SEAF n.º 176/2024 XXIII
Abr
1
Entrega (via Internet) da declaração de alterações pela sociedade dominante de um grupo de sociedades, para optar pelo regime previsto no n.º 5 do art. 67.º do CIRS, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo.
[ver mais]