Fev
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IRS
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Fev
10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]14 de Janeiro, 2023
14 de Janeiro, 2023
14 de Janeiro, 2023
14 de Janeiro, 2023
14 de Janeiro, 2023
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Declaração Modelo 37 – Para efeitos do n.º 1 do Art.º 127.º do CIRS, AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, COOPERATIVAS DE HABITAÇÃO, EMPRESAS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESAS DE SEGUROS E EMPRESAS GESTORAS DOS FUNDOS E DE OUTROS REGIMES COMPLEMENTARES
REFERIDOS NOS ARTIGOS 16.º, 17.º E 21.º DO EBF, incluindo as associações mutualistas e instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde, e as demais entidades que possam comparticipar em despesas de saúde, devem comunicar à AT, através da declaração modelo 37 (via Internet), relativamente ao ano anterior e a cada sujeito passivo, os valores de juros respeitantes a dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, os prémios de seguros de saúde, as contribuições para associações mutualistas e instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde ou outras entidades que comparticipem despesas de saúde, o montante das despesas de saúde dedutíveis na parte não comparticipada, bem como as importâncias aplicadas em planos de poupança-reforma (PPR), fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social. Devem ainda ser declarados neste modelo quaisquer pagamentos aos beneficiários, com inobservância das condições previstas no n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRS, bem como a título de resgate, adiantamentos ou reembolso dos certificados nas condições previstas nos artigos 16.º, 17.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
[ver mais]Jan
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