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IRS

Set

20

Agenda Fiscal

IRS

2.º PAGAMENTO POR CONTA – 2.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos

2.º PAGAMENTO POR CONTA – 2.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso.

O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2022, e do documento de pagamento (Nota de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal.

O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.

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Set

16

Agenda Fiscal

IRS

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

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Set

2

Agenda Fiscal

IRS

Pagamento do IRS apurado na declaração modelo 3 relativa ao ano anterior.

Pagamento do IRS apurado na declaração modelo 3 relativa ao ano anterior.

Ago

31

Agenda Fiscal

IRS

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

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Ago

31

Agenda Fiscal

IRS

As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de

As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRS

Entidades Emitentes de Valores Mobiliários – As entidades emitentes de valores mobiliários são

Entidades Emitentes de Valores Mobiliários – As entidades emitentes de valores mobiliários são obrigadas a comunicar à AT, via internet e através da declaração modelo 34, os seguintes elementos:

Identificação das entidades registadoras ou depositárias previstas no artigo 125.º do CIRS; Quantidade de valores mobiliários que integram a emissão, e tratando-se de emissão contínua, a quantidade atualizada dos valores mobiliários emitidos;

Quantidade de valores mobiliários registados ou depositados em cada uma das entidades referidas no primeiro parágrafo.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRS

Declaração Modelo 33 – As entidades registadoras ou depositárias a que se referem os artigos 61.º

Declaração Modelo 33 – As entidades registadoras ou depositárias a que se referem os artigos 61.º e 99.º do Código dos Valores Mobiliários, são obrigadas a entregar à AT, via Internet, uma declaração modelo 33, relativa ao registo ou depósito de valores mobiliários.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRS

Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo – As entidades devedoras dos

Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo – As entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo, previstos no art.º 71.º do CIRS, cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, devem entregar à AT, a declaração modelo 31, via Internet.

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Jul

22

Agenda Fiscal

IRS

1.º PAGAMENTO POR CONTA – 1.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos

1.º PAGAMENTO POR CONTA – 1.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso. O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2022, e do documento de pagamento (Nota de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal.

O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.

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