Tema: Incentivos

Diploma Incentivos

Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28 - Portaria n.º 139/2025/1, de 28 de março

Alteração às regras nacionais complementares do domínio “B.2 ― Programa nacional para apoio ao setor da apicultura” do PEPAC Portugal

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 317/2023, de 23 de outubro, 349/2024/1, de 20 de dezembro, e 36-A/2025/1, de 13 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 ― Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B ― Abordagem[...]
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Diário da República n.º 57/2025, Série I de 2025-03-21 - Portaria n.º 125/2025/1, de 21 de março

Regime específico dos apoios da tipologia C.3.2.4 “Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos” do PEPAC Portugal

Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.3.2.4, «Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos», do domínio C.3, «Sustentabilidade das zonas rurais», do[...]
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Diário da República n.º 57/2025, Série I de 2025-03-21 - Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de março

Regime específico dos apoios da tipologia C.3.2.1 “Florestação de terras agrícolas e não agrícolas” do PEPAC Portugal

Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.3.2.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», do domínio C.3, «Sustentabilidade das zonas rurais», do eixo C, «Desenvolvimento rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola[...]
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Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19 - Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março

Alargamento das entidades com garantia do Estado nos créditos à habitação para jovens

Altera o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, alargando a possibilidade de o Estado prestar garantia pessoal com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos às sociedades financeiras habilitadas a efetuar operações de crédito para aquisição de habitação em Portugal.