Diploma

Diário da República n.º 21, Série I de 2016-02-01
Despacho n.º 13/2016-XXI do SEAF, de 29 de janeiro

Despacho de prorrogação do prazo de entrega dos modelos 10, 44, 45, 46 e 47

Tipo: Despacho
Número: 13/2006-XXI
Publicação: 2 de Fevereiro, 2016
Disponibilização: 29 de Janeiro, 2016
Prorrogação dos prazos de entrega das declarações Modelos 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no Código do IRS, para o dia 19 de fevereiro de 2016, sem quaisquer acréscimos ou penalidades Despacho n.º 13/2016-XXI do SEAF, de 29 de janeiro

Diploma

1. Considerando que, com aprovação da Lei n.º 82-E/ 2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares, foi alterada significativamente a estrutura deste imposto, sendo que uma das alterações com maior impacto resulta do cálculo automático por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (XI) da grande maioria das deduções à coleta em IRS, com base em informação que lhe é comunicada pelos agentes económicos.

2. Considerando que essa alteração conduziu à necessidade de ajustamento de algumas obrigações acessórias, em particular a declaração modelo 10 e à criação de novas obrigações, designadamente as declarações Modelos 44, 45, 46 e 47.

3. Considerando que o prazo de entrega de todas estas declarações se concentra no mês de janeiro.

4. Considerando que, não obstante a declaração Modelo 10 não constituir novidade para os agentes económicos, a mesma envolve para a maior parte das entidades alguma complexidade, decorrente da quantidade de informação a tratar e a transmitir à AT e que os modelos declarativos das novas obrigações acessórias representam uma inovação, que exige por parte dos seus destinatários uma preparação e tratamento prévio da informação para a qual não estavam familiarizados e que, em alguns casos, envolvem o tratamento de grandes volumes de informação.

5. Considerando, finalmente, que 2016 é um ano de adaptação a esta nova realidade.

Determino:
A prorrogação dos prazos de entrega das declarações Modelos 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no Código do IRS, para o dia 19 de fevereiro de 2016, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Despacho n.º 13/2016-XXI do SEAF, de 29 de janeiro

1. Considerando que, com aprovação da Lei n.º 82-E/ 2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares, foi alterada significativamente a estrutura deste imposto, sendo que uma das alterações com maior impacto resulta do cálculo automático por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (XI) da grande maioria das deduções à coleta em IRS, com base em informação que lhe é comunicada pelos agentes económicos.

2. Considerando que essa alteração conduziu à necessidade de ajustamento de algumas obrigações acessórias, em particular a declaração modelo 10 e à criação de novas obrigações, designadamente as declarações Modelos 44, 45, 46 e 47.

3. Considerando que o prazo de entrega de todas estas declarações se concentra no mês de janeiro.

4. Considerando que, não obstante a declaração Modelo 10 não constituir novidade para os agentes económicos, a mesma envolve para a maior parte das entidades alguma complexidade, decorrente da quantidade de informação a tratar e a transmitir à AT e que os modelos declarativos das novas obrigações acessórias representam uma inovação, que exige por parte dos seus destinatários uma preparação e tratamento prévio da informação para a qual não estavam familiarizados e que, em alguns casos, envolvem o tratamento de grandes volumes de informação.

5. Considerando, finalmente, que 2016 é um ano de adaptação a esta nova realidade.

Determino:
A prorrogação dos prazos de entrega das declarações Modelos 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no Código do IRS, para o dia 19 de fevereiro de 2016, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.