Diploma

Diário da República n.º 239, Série I, de 2019-12-12
Despacho n.º 66/2019-XXII do SEAF, de 13 de dezembro

Comunicação de informação relativa aos inventários – artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto

Tipo: Despacho
Número: 66/2019-XXII
Publicação: 20 de Dezembro, 2019
Disponibilização: 13 de Dezembro, 2019
Despacho n.º 66/2019-XXII, de 13 de dezembro

Síntese Comentada

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, alterou o artigo o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, passando a exigir aos sujeitos passivos abrangidos a comunicação de inventários valorizados relativamente a 31 de dezembro do ano anterior (por outro lado isentou desta obrigação os enquadrados no regime simplificado de IRS[...]

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Diploma

Por despacho n.º 66/2019–XXII, de 13 de dezembro de 2019, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi determinado que:

• a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, entre em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021.
• a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura atualmente em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2019 a efetuar até 31 de janeiro de 2020 para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.

Despacho n.º 66/2019-XXII do SEAF, de 13 de dezembro

Por despacho n.º 66/2019–XXII, de 13 de dezembro de 2019, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi determinado que:

• a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, entre em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021.
• a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura atualmente em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2019 a efetuar até 31 de janeiro de 2020 para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.