Diploma

Diário da República n.º 191, Série I, de 2020-09-30
Despacho do SEAAF n.º 386/2020-XXII, de 12 de outubro

Prorrogação do prazo de entrega da DMR-AT e da comunicação de faturas relativas ao mês de setembro

Tipo: Despacho
Número: 386/2020-XXII
Publicação: 12 de Outubro, 2020
Disponibilização: 12 de Outubro, 2020
Despacho n.º 386/2020-XXII, de 12 de outubro

Diploma

Considerando os diversos despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e o alargado conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19;

Considerando a relevância de reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações;

Determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que:

i. A declaração mensal de remunerações a que se refere a subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do art.º 119.º do Código do IRS, referente ao mês de setembro do corrente ano, possa ser submetida até 15 de outubro;
ii. A comunicação das faturas a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, referente ao mês de setembro do corrente ano, possa ser realizada até 15 de outubro.

Despacho do SEAAF n.º 386/2020-XXII, de 12 de outubro

Considerando os diversos despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e o alargado conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19;

Considerando a relevância de reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações;

Determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que:

i. A declaração mensal de remunerações a que se refere a subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do art.º 119.º do Código do IRS, referente ao mês de setembro do corrente ano, possa ser submetida até 15 de outubro;
ii. A comunicação das faturas a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, referente ao mês de setembro do corrente ano, possa ser realizada até 15 de outubro.