Garantias (e respetiva avaliação) em sede de processo de execução fiscal

Conforme previsto na lei fiscal, o pagamento em prestações suspende o prazo legal de prescrição (art.º 49.º, n.º 4 da LGT). A autorização para pagamento em prestações encontra-se condicionada à constituição de garantia idónea, a qual pode revestir a forma de caução, seguro-caução, garantia bancária, hipoteca legal, penhor, penhora de bens ou qualquer outro meio[...]

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