A isenção parcial de rendimentos – “IRS Jovem”

A Lei do Orçamento do Estado para 2020 veio aditar ao Código do IRS o artigo 2.º-B, que introduz o incentivo denominado de IRS Jovem. Este mecanismo traduz-se numa isenção parcial dos rendimentos da categoria A, auferidos por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 18 e os 26 anos que não sejam considerados dependentes,[...]

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