28 de Fevereiro, 2025
Artigo
Informações gerais
Para conhecimento abaixo se identificam as taxas de juro aplicáveis às dívidas constituídas em cada um dos meses referidos, no caso de operações realizadas em Portugal ou em outros países da zona EURO, conforme estabelece o artigo 519.º das DAC.
No caso de parte das operações terem sido realizadas fora da zona EURO deverá ser contactada a DSRA.
ANO: 2014
| MÊS | TAXA APLICÁVEL (ZONA EURO) |
|---|---|
| JANEIRO | 0,22 |
| FEVEREIRO | 0,27 |
| MARÇO | 0,29 |
| ABRIL | 0,29 |
| MAIO | 0,31 |
| JUNHO | |
| JULHO | |
| AGOSTO | |
| SETEMBRO | |
| OUTUBRO | |
| NOVEMBRO | |
| DEZEMBRO |
28 de Fevereiro, 2025
30 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30
- Decreto-Lei n.º 116/2024, de 30 de dezembro10 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 239/2024, Série I de 2024-12-10
- Declaração de Retificação n.º 39/2024/1, de 10 de dezembro