5 de Maio, 2025
Foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2014, o Decreto-Lei n.º 158/2014, que transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no artigo 5.º da Diretiva 2008/8/CE do Conselho de 12 de fevereiro de 2008 que altera a Diretiva 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006 (Diretiva IVA), no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços e aprova, em anexo, o regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade, que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via electrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade, adiante designado "Mini Balcão Único" ou "MOSS".
O referido diploma altera, ainda, o artigo 6.º do Código do IVA (CIVA) e revoga o regime especial para sujeitos passivos não residentes na Comunidade que prestem serviços por via eletrónica a não sujeitos passivos ai residentes, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 130/2003, de 28 de junho.
Tendo em vista a clarificação desta matéria e a aplicação uniforme do regime aprovado, comunica-se aos Serviços e demais interessados o seguinte:
5 de Maio, 2025
27 de Março, 2025
11 de Dezembro, 2024