5 de Maio, 2025
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
22. De acordo com o artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 158/2014, é revogado o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via eletrónica a não sujeitos passivos nela residentes, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 130/2003, de 28 de junho.
Os sujeitos passivos que em 31 de dezembro de 2014 se encontrem abrangidos pelo regime especial revogado transitam diretamente para o presente regime especial.
5 de Maio, 2025
27 de Março, 2025
11 de Dezembro, 2024