Doutrina Administrativa
Benefícios Fiscais : EBF

Ofício-Circulado n.º 20216/2020, de 13 de janeiro

 

Assunto
Alterações às declarações Modelos 25, 37 e 39
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 13 de Janeiro, 2020
Número: 20216/2020

Síntese Comentada

Este ofício-circulado vem esclarecer as alterações efetuadas nas declarações modelos 25, 37 e 39, na sequência das normas/modificações introduzidas pelo OE 2019 no EBF. Assim, na modelo 25 foram criados dois novos códigos para inserir os donativos concedidos à “Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão[...]

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Doutrina

Alterações às declarações Modelos 25, 37 e 39

Considerando as alterações legislativas verificadas com a Lei de Orçamento do Estado para 2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), foi necessário proceder a ajustamentos nas instruções de preenchimento das declarações Modelos 25, 37 e 39, o que foi efetuado através das Portarias n.º 368/2019, de 11 de outubro, n.º 352/2019, de 7 de outubro, e n.º 351/2019, de 7 de outubro, respetivamente, cujas entradas em vigor ocorreram em 1 de janeiro de 2020.

Tendo em conta que o cumprimento destas obrigações declarativas, relativamente ao ano de 2019, encontram-se em curso até ao fim do mês de fevereiro, no caso das declarações Modelos 25 e 39, e até ao fim do mês de janeiro, no caso da declaração Modelo 37, procede-se à identificação e ao esclarecimento das alterações efetuadas.

Assim,

DECLARAÇÃO MODELO 25 – “Donativos recebidos"
Tendo o n.º 1 do artigo 294.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do OE/2019), sob a epígrafe “Outras disposições no âmbito de Estatuto dos Benefícios Fiscais", estabelecido que “Durante o mandato da Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, de 26 de janeiro, os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favor da referida Estrutura de Missão beneficiam do regime previsto no artigo 62.º-B do EBF", foi necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25, a vigorar no ano de 2020 e seguintes.

Neste sentido, foram criados dois novos códigos/designações para identificação dos donativos a inserir no campo 02 do quadro 5:

Código 28 – Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação – Anos de 2019 a 2022 (artigo 294.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro – OE para 2019) Donativos concedidos à “Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022)"; e
Código 29 – Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação (contratos plurianuais) – Anos de 2019 a 2022 (artigo 294.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro – OE para 2019) Donativos concedidos à “Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da CircumNavegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022)" que sejam atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais.

DECLARAÇÃO MODELO 37 – “Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares"
O artigo 291.º da Lei do OE/2019, alterou o artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), tendo aditado ao mesmo um novo n.º 3, nos termos do qual “Os benefícios previstos no presente artigo são aplicáveis às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores", pelo que foi necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37, a vigorar no ano de 2020 e seguintes.

Assim, na “Tabela dos Encargos/Aplicações", procedeu-se, no código 11, ao aditamento da referência ao novo n.º 3 do artigo 17.º do EBF, o qual passou a designar-se “Regime público de capitalização – valores aplicados em contas individuais – n.ºs 1 e 3 do artigo 17.º do EBF."

DECLARAÇÃO MODELO 39 – “Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias"
Considerando que o artigo 291.º da Lei do OE/2019:

i) alterou a alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do EBF, tendo com esta alteração, incluído, no âmbito dos rendimentos pagos pelos fundos de poupança-reforma que beneficiam de exclusão de 3/5, aqueles que sejam efetuados com natureza prestacional, durante um período não superior a dez anos;
ii) alterou o artigo 24.º do EBF, tendo alargado o regime previsto no referido preceito às participações sociais em sociedades de investimento imobiliário e não apenas em fundos de investimento imobiliário; e
iii) procedeu à renumeração do artigo 59.º-G do EBF, tendo o anterior n.º 14 dado lugar ao atual n.º 15;

Foi necessário proceder a ajustamentos nas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39, a vigorar nos anos 2020 e seguintes.

Por conseguinte, procedeu-se à inclusão destes normativos nos descritivos dos códigos dos rendimentos a inserir no campo 6.2:

• Código 07 - “Rendimentos pagos pelos fundos de poupança-reforma, incluindo os que sejam efetuados com natureza prestacional, durante um período não superior a dez anos, que beneficiam de exclusão de 3/5 – alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais";
• Código 11 - “Rendimentos de unidades de participação em fundos de capital de risco, fundos de investimento imobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário - recursos florestais – e em fundos de investimento imobiliário de reabilitação urbana - artigos 23º, 24º e 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais";
• Código 35 - "Rendimentos distribuídos no âmbito da gestão de recursos florestais por entidades de gestão florestal (EGF) e unidades de gestão florestal (UGF) – n.ºs 2 e 15 do artigo 59.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais".