Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRS

Processo n.º 2604/2018

 

Assunto
Rendimentos Prediais – Herança Indivisa – Titular de Rendimentos
Tipo: Informações Vinculativas
Data: 3 de Setembro, 2018
Número: 2604/2018
Diploma: CIRS
Artigo:

Síntese Comentada

Normalmente os rendimentos prediais imputáveis a herança indivisa, para efeitos de tributação em sede de IRS, são tratados como uma situação de contitularidade, sendo que cada herdeiro será tributado na sua quota-parte, pelos rendimentos gerados pela herança e sendo os recibos emitidos em nome de todos os titulares com indicação da sua quota-parte. No entanto,[...]

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Doutrina

Rendimentos Prediais – Herança Indivisa – Titular de Rendimentos

Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa, quanto à possibilidade de emitir os recibos de renda eletrónicos, relativos a imóveis arrendados, em nome do cabeça de casal, atendendo a que o mesmo aufere as rendas na totalidade e suporta os encargos da herança.

1 - Tratando-se de rendimentos prediais imputáveis à herança indivisa, porque a mesma é considerada, para efeitos de tributação em sede de IRS, como uma situação de contitularidade, cada herdeiro será tributado relativamente à sua quota-parte nos rendimentos por ela gerados, atento o disposto no artigo 19.º do CIRS.

2 - Todavia, a verificar-se uma situação que se mostre documentalmente suportada, que entre os herdeiros só um é titular efetivo dos rendimentos prediais, ou seja, em que as rendas são pagas ou colocadas à disposição de um só herdeiro, considera-se que o mesmo será o titular efetivo da totalidade de tais rendimentos.

3 - Assim, não se encontrarão os demais herdeiros obrigados ao cumprimento de qualquer obrigação declarativa, designadamente, à apresentação do anexo F, atendendo a que, ainda que herdeiros, não são titulares efetivos de um qualquer rendimento predial.

4 - Nestes termos, deverá o herdeiro que efetivamente receba as rendas, apresentar o anexo F, declarando a totalidade das rendas recebidas, bem assim como, aquando da emissão do recibo de renda eletrónico, fazer constar no mesmo, a totalidade da renda em seu nome.