12 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 30/2025, Série I de 2025-02-12
- Portaria n.º 36/2025/1, de 12 de fevereiro21 de Fevereiro, 2022
I – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 58º do EBF, os rendimentos provenientes das obras literárias beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência do IRS.
II – O desígnio daquele benefício fiscal é o de incentivar a criação artística ou literária, por forma a melhorar o nível de desenvolvimento cultural do país, finalidade esta de relevo e de interesse público e que apenas pode ser realizado pelas obras reconhecidas como integrando a qualificação de obras literárias.
III – Em face das consabidas dificuldades de distinção entre obra de carácter literário e sem esse carácter, deve privilegiar-se um critério objetivo: serão consideradas como obras literárias as que, prima facie, se apresentem como tal (criadas e apreciadas como arte, como atividade e produção estética), privilegiando-se, pois, o valor facial da obra; admitindo-se, no entanto, que em casos contados, essa distinção não possa prescindir duma avaliação do mérito da obra, sob pena de sermos conduzidos a resultados indesejados e indesejáveis.
IV – O direito de autor coenvolve direitos exclusivos de carácter patrimonial (disposição, fruição, utilização, reprodução e apresentação ao público com perceção de remuneração) e direitos morais (reivindicação da paternidade e garantia da genuinidade e integridade).
V - Polemizando-se nos autos publicações relativas à criação e divulgação de obras de Teatro, as quais foram levadas à cena no Teatro …… e no ……., as mesmas têm o interesse cultural que subjaz à dita norma, pelo que os rendimentos auferidos pela sua autoria podem beneficiar da não sujeição parcial mencionada em I.
12 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 30/2025, Série I de 2025-02-12
- Portaria n.º 36/2025/1, de 12 de fevereiro31 de Janeiro, 2025
Processo n.º 27201 – despacho de 2025-01-29 do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária-IR
23 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 16/2025, Suplemento, Série II de 2025-01-23
- Despacho n.º 1103-A/2025, de 23 de janeiro