21 de Outubro, 2025
Artigo
Informações gerais
22 de Abril, 2022
I - Constituem créditos tributários, para os efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral Tributária, os créditos provenientes de taxas de portagem, respetivos juros de mora e custos administrativos.
II - O plano aprovado no processo especial de revitalização instituído pelos artigos 17.º-A a 17.º-1, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não pode obstar à instauração da execução fiscal para cobrança desses créditos, a não ser nos casos e dentro dos pressupostos previstos pela própria lei fiscal.
21 de Outubro, 2025
11 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11
- Portaria n.º 306/2025/1, de 11 de setembro29 de Julho, 2025
Diário da República n.º 144/2025, Série I de 2025-07-29
- Decreto Legislativo Regional n.º 20/2025/A, de 29 de julho