29 de Janeiro, 2026
Doutrina Administrativa
Ofício-circulado n.º 20243/2022, de 30/06
Assunto
Regime fiscal dos ex-residentes para os anos de 2021, 2022 e 2023 – artigo 12.º-A do Código do IRS e normas transitórias para o ano 2021 – Lei do OE 2022.
Regime fiscal dos ex-residentes para os anos de 2021, 2022 e 2023 – artigo 12.º-A do Código do IRS e normas transitórias para o ano 2021 – Lei do OE 2022.
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 30 de Junho, 2022
Número: 20243/2022
Síntese Comentada
30 de Junho, 2022
Pelo facto de a Lei orçamental para 2022 ter entrado em vigor apenas a 28 de junho de 2022 (em virtude do fim antecipado da legislatura anterior e consequente convocação de eleições para 30 de janeiro passado), e o término do prazo normal de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 do IRS relativa a[...]
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Regime fiscal dos ex-residentes para os anos de 2021, 2022 e 2023 – artigo 12.º-A do Código do IRS e normas transitórias para o ano 2021 – Lei do OE 2022.
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