28 de Março, 2025
Artigo
Informações gerais
5 de Agosto, 2022
As retenções liberatórias na fonte relativas a rendimentos de capitais auferidos por não residentes, declaradas ilegais por desconformidade ao Direito Europeu, por não incidirem sobre os rendimentos líquidos, mas apenas sobre os rendimentos brutos, só podem ser objeto de anulação integral.
28 de Março, 2025
10 de Janeiro, 2025
25 de Setembro, 2024
Diário da República n.º 186/2024, Série I de 2024-09-25
- Decreto-Lei n.º 59/2024, de 25 de setembro