31 de Julho, 2025
Diário da República n.º 146/2025, Série I de 2025-07-31
- Portaria n.º 275/2025/1, de 31 de julho17 de Outubro, 2022
I - São os documentos de origem externa os adequados à comprovação de despesas incorridas perante terceiros e relevantes ao apuramento do lucro tributável de IRC;
II - Sem embargo, em favor da substância sobre a forma e da descoberta da realidade acontecida e relevante, para efeitos de tributação, a eventual inexistência de documentos de origem externa não é, necessariamente, impeditiva da consideração de tais despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito, tê-las efetivamente suportado.
III - São qualificáveis como “despesas de publicidade e propaganda” e não como “despesas de representação”, as incorridas por sujeitos passivos que tenham por atividade principal o comércio por grosso de produtos farmacêuticos, com inscrições oferecidas a médicos para participar em congressos realizados no estrangeiro, seminários, viagens e despesas com alojamento.
31 de Julho, 2025
Diário da República n.º 146/2025, Série I de 2025-07-31
- Portaria n.º 275/2025/1, de 31 de julho17 de Julho, 2025
Diário da República n.º 136/2025, Série I de 2025-07-17
- Declaração de Retificação n.º 33/2025/1, de 17 de julho7 de Maio, 2025
Diário da República n.º 87/2025, Série I de 2025-05-07
- Decreto-Lei n.º 74/2025, de 7 de maio