11 de Julho, 2025
Jurisprudência Tributação do rendimento : IRS
24 de Fevereiro, 2023
I - Em caso de determinação oficiosa de rendimentos a coberto do artigo 76.º, n.º 3, do Código de IRS, e com recurso a elementos de que disponha, a administração tributária deve incluir na fundamentação do ato a indicação dos elementos em que se baseou;
II - Padece de insuficiência de fundamentação a liquidação efetuada nos termos do número anterior se a administração, tendo recorrido para o efeito ao teor das declarações de IVA apresentadas pelo sujeito passivo no mesmo período, não fez nenhuma referência a essas declarações.
11 de Julho, 2025
9 de Outubro, 2024
Processo n.º 26156 – despacho de 2024-08-28 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR
28 de Agosto, 2024