4 de Abril, 2025
Jurisprudência Tributação do rendimento : IRC
29 de Março, 2023
I - Apenas relativamente ao último pagamento por conta pode o sujeito passivo valer-se da faculdade de não cumprir a sua obrigação tributária.
II - Tal faculdade justifica-se por, nessa altura avançada do ano fiscal, já se conseguir com razoável fiabilidade estimar se tais pagamentos por conta são suficientes (ou não) para satisfazer o valor global do imposto relativo a esse ano.
4 de Abril, 2025
5 de Julho, 2024
10 de Maio, 2024