Jurisprudência
Tributação do rendimento : IRC

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 03428/15.8BEBRG

 

Número: 03428/15.8BEBRG
Data: 12 de Abril, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Tem de se julgar inquinado, por vício de violação de lei, despacho (da Diretora de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) que, embora reconhecendo a comprovação, pelo sujeito passivo/contribuinte, de “prejuízos fiscais”, não relevados numa, legítima e legal, liquidação oficiosa de IRC, afasta a sua operação sob o pretexto, último, de extemporaneidade na apresentação do pedido de revisão (oficiosa) da mesma, dando, consequentemente, guarida a uma tributação desconforme com a realidade, não incidente, em princípio, sobre o “rendimento real” da impugnante (empresa).

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