6 de Março, 2024
Artigo
Tributação do consumo
18 de Maio, 2023
IVA - Isenção; Atividade sem fim lucrativo; Associação; Feira. Não beneficiam da isenção a que aludem os n.ºs 19 e 20 do artigo 9.º do Código do IVA as operações realizadas por uma associação no âmbito de festas concelhias que lhe compete promover e organizar se essas operações são realizadas no interesse dos participantes (não associados) ou do público em geral e não têm como contraprestação as quotas dos associados.
6 de Março, 2024
3 de Novembro, 2023
Diário da República n.º 211/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-10-31
- Lei n.º 60-A/202324 de Julho, 2023