4 de Abril, 2025
Jurisprudência Tributação do rendimento : IRC
20 de Setembro, 2023
I - Entre 01 de janeiro de 2011 e 30 de março de 2016, o artigo 88.º, n.º 14, do Código do IRC, pressupunha e determinava que, nos casos de aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), o relevante prejuízo fiscal, apresentado em cada período de tributação, fosse o encontrado através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao grupo de sociedades envolvidas.
II - A norma do artigo 88.º, n.º 14, do CIRC, interpretada no sentido a que alude o número anterior, não é inconstitucional.
4 de Abril, 2025
5 de Julho, 2024
10 de Maio, 2024